
Os livros do Professor César Augusto
Venâncio da Silva estão desde já prontos para integrar a REDE de Recursos educacionais abertos (REA), como parte de um esforço da
comunidade internacional impulsionado pela Internet para criar bens
educacionais pertencentes à humanidade.
As definições de Recursos
Educacionais Abertos (REA) são diversas e estão em constante discussão e
evolução.
A definição internacional mais
recente afirma que: “REA são materiais de ensino, aprendizagem e investigação
em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou
que tenham sido divulgados sob licença aberta que permite acesso, uso, adaptação
e redistribuição gratuitas por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas
restrições.
O licenciamento aberto é construído
no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade intelectual, tais
como se encontram definidos por convenções internacionais pertinentes, e
respeita a autoria da obra (DECLARAÇÃO DE PARIS SOBRE RECURSOS EDUCACIONAIS
ABERTOS, 2012).
Utilizaremos aqui também a definição
de Recurso Educacional Aberto (REA) que parte de um documento desenvolvido pela
UNESCO/Commonwealth of Learning: “Recursos Educacionais Abertos são materiais
de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob
domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam
utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos
facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente.
Recursos Educacionais Abertos podem
incluir cursos completos, incluem partes de cursos, módulos, livros didáticos,
artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta,
material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento (2011).
CONGRESSO MUNDIAL SOBRE
RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS (REA) DE 2012
UNESCO, PARIS, 20 A 22 DE JUNHO DE 2012
DECLARAÇÃO REA DE
PARIS EM 2012
Preâmbulo
O Congresso Mundial REA,
reunido na UNESCO, em Paris, de 20 a 22 de Junho de 2012, Tendo em conta
declarações internacionais pertinentes, entre as quais:
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Artigo 26.1), que estipula que: “Toda pessoa tem direito à instrução”;
- O Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (Artigo 13.1), que reconhece “o direito de
toda pessoa à educação”;
- A Convenção de Berna de 1971 para a Proteção
das Obras Literárias e Artísticas e o Tratado de 1996 da OMPI sobre
Direito de Autor;
- A Declaração do Milênio e o Plano de Ação de
Dacar de 2000, que assumiu compromissos globais com vista a fornecer
ensino básico de qualidade a todas as crianças, bem como aos jovens e
adultos;
- A Declaração de Princípios da Cimeira Mundial
sobre a Sociedade da Informação de 2003, que assumiu o compromisso de se
empenhar em prol da "construção de uma Sociedade da Informação
inclusiva e voltada para as pessoas e o desenvolvimento, na qual todos
possam criar aceder, utilizar e compartilhar a informação e o
conhecimento";
- A Recomendação de 2003 da UNESCO relativa à
Promoção e ao Uso do Plurilinguismo e do Acesso Universal ao Ciberespaço;
- A Convenção de 2005 da UNESCO sobre a Proteção
e a Promoção da Diversidade da Expressão Cultural, que declara que:
"O acesso equitativo a uma rica e diversificada gama de expressões
culturais originárias do mundo inteiro e o acesso das culturas aos meios
de expressão e de divulgação constituem elementos importantes para o reforço
da diversidade cultural e o incentivo da compreensão mútua";
- A Convenção de 2006 sobre os Direitos das
Pessoas Deficientes (Artigo 24°), que reconhece os direitos à instrução
das pessoas com deficiências;
- As declarações das seis CONFINTEA (Conferência
Internacional sobre a Educação de Adultos), que salientam o papel
fundamental do processo de Instrução e Aprendizagem para Adultos;
Salientando que o termo Recursos Educacionais Abertos (REA) foi cunhado no Fórum de
2002 da UNESCO sobre Softwares Didáticos Abertos e designa "os materiais
de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou
outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob
licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos
por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento
aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de
propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções
internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra";
Lembrando Declarações e Diretivas existentes sobre Recursos Educacionais Abertos,
tais como a Declaração de 2007 da Cidade do Cabo sobre a Educação Aberta, a
Declaração de 2009 de Dacar sobre os Recursos Educacionais Abertos e as Diretivas
de 2011 da "Commonwealth of Learning" (Comunidade da Aprendizagem -
COL) e da UNESCO sobre os Recursos Educacionais Abertos na área da Educação
Superior;
Notando que os Recursos Educacionais Abertos (REA) promovem os objetivos
estipulados pelas declarações internacionais mencionadas acima;
Recomenda aos Estados, na
medida das suas capacidades e sob a sua autoridade:
- O reforço da
sensibilização e da utilização dos REA.
A promoção da utilização dos REA com vista a ampliar o acesso à instrução em todos os níveis, tanto à educação formal como não-formal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo, assim, para a inclusão social, a equidade entre os géneros, bem como para o ensino com necessidades específicas. O aumento da qualidade e da eficiência dos resultados do ensino e do aprendizado, através de uso mais amplo dos REA. - A facilitação dos
ambientes propícios ao uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação
(TIC).
A redução do fosso digital, através do desenvolvimento de infra-estrutura adequada, nomeadamente conectividade de banda larga acessível, tecnologia móvel generalizada e alimentação de energia elétrica fiável. O aumento da literacia relativa aos meios de comunicação e à informação e o incentivo ao desenvolvimento e à utilização dos REA em normas de formatos digitais abertos. - O reforço do
desenvolvimento de estratégias e de políticas relativas aos REA. A promoção do desenvolvimento de políticas específicas com vista à
produção e à utilização dos REA no âmbito de estratégias mais amplas
voltadas para a expansão da educação.
- A promoção da
compreensão e da utilização de estruturas com licenciamento aberto. A facilitação da reutilização, da revisão, da remixagem e da
redistribuição de material didático no mundo inteiro, através de
licenciamento aberto, que inclua um grande número de estruturas que
permitem diferentes tipos de utilização, respeitando, ao mesmo tempo,
quaisquer direitos de autor.
- O apoio à criação de
competências com vista ao desenvolvimento sustentável de materiais
didáticos de qualidade.
A assistência às instituições, a formação e motivação de professores e de outros intervenientes, com vista a produzir e compartilhar recursos educacionais de alta qualidade e acessíveis, levando em conta as necessidades locais e toda a diversidade dos alunos. A promoção da garantia de qualidade e da supervisão dos REA pelos pares. O incentivo ao desenvolvimento de mecanismos com vista à avaliação e à certificação dos resultados de aprendizagem obtidos através dos REA. - O reforço das alianças
estratégicas relativas aos REA. O
aproveitamento das tecnologias em evolução, com vista a criar
oportunidades de compartilhar materiais que tenham sido divulgados sob
licenciamento aberto em distintos meios de comunicação e a assegurar a sustentabilidade
através de novas parcerias estratégicas no âmbito dos setores da educação,
da indústria, da produção editorial, dos meios de comunicação e de
telecomunicações, bem como entre os mesmos.
- O incentivo ao
desenvolvimento e à adaptação dos REA em diversos idiomas e contextos
culturais. O favorecimento da
produção e da utilização dos REA em idiomas locais e em distintos
contextos culturais, com vista a assegurar a respectiva pertinência e
acessibilidade. As organizações intergovernamentais devem incentivar a
partilha dos REA em diversos idiomas e culturas, respeitando os
conhecimentos e os direitos locais.
- O incentivo à
investigação sobre os REA.
A promoção da investigação sobre o desenvolvimento, a utilização, a avaliação e a recontextualização dos REA, bem como sobre as oportunidades e os desafios que apresentam e o respectivo impacto na qualidade e na relação custo-eficácia do ensino e do aprendizado, com vista a reforçar a base de evidências para o investimento público nos REA. - A facilitação da
identificação, da recuperação e da partilha dos REA.
O incentivo ao desenvolvimento de ferramentas de fácil utilização, com vista a localizar e recuperar os REA que forem específicos e pertinentes a determinadas necessidades. A adoção de normas abertas apropriadas, com vista a assegurar a interoperacionalidade e a facilitar a utilização dos REA em distintos meios de comunicação. - O incentivo ao
licenciamento aberto de materiais didáticos com produção financiada por
fundos públicos.
Os governos e as autoridades competentes podem criar benefícios substanciais para os seus cidadãos, assegurando-se de que o material didático com produção financiada por fundos públicos seja disponibilizado sob licenciamento aberto (ou mediante as restrições que julgarem necessárias), a fim de maximizar o impacto do investimento.
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